Blog Creditrilha · 14/10/2026 · Por Equipe Creditrilha · Revisado em 14/10/2026

O que é CBS e IBS: o que muda com a reforma tributária

A reforma do consumo aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 substitui cinco tributos por um modelo de IVA dual, formado pela CBS e pelo IBS. Para quem responde pela área fiscal, entender o que é CBS e IBS é o ponto de partida para revisar sistemas, contratos, precificação e rotinas de apuração.

Este guia resume o que a legislação diz sobre os dois tributos, quem os administra e quais regras eles compartilham. Para o calendário de implantação, veja o post sobre o cronograma da reforma tributária.

CBS e IBS em uma frase

A CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) é a contribuição federal prevista no art. 195, V, da Constituição, incluído pela EC 132/2023. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o imposto de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, previsto no art. 156-A da Constituição.

Os dois incidem sobre operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, e com serviços, e também sobre importações (art. 156-A, § 1º, I e II, aplicável à CBS por força do art. 195, § 16).

O que a CBS e o IBS substituem

O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), na redação dada pela EC 132/2023, define a substituição:

A reforma também cria o Imposto Seletivo (art. 153, VIII, da Constituição), que não é objeto deste texto.

Diferença entre CBS e IBS: competência e administração

Quem cobra a CBS

A CBS é tributo da União, administrado pela Receita Federal do Brasil. A página oficial da Receita Federal sobre a reforma tributária reúne serviços como a adesão ao piloto da CBS.

Quem cobra o IBS

O IBS é administrado de forma integrada pelos Estados, DF e Municípios por meio do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), conforme o art. 156-B da Constituição. O CGIBS edita regulamento único, arrecada o imposto, efetua compensações, distribui a arrecadação entre os entes e decide o contencioso administrativo. A Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, institui formalmente o CGIBS (art. 1º) e detalha suas competências (art. 2º). Comunicados e atos técnicos do órgão ficam no portal do CGIBS.

Alíquotas: uma por ente, cobradas no destino

No IBS, cada ente federativo fixa sua alíquota própria por lei específica (art. 156-A, § 1º, V), e o imposto é cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação (inciso VII). Uma resolução do Senado Federal fixa alíquotas de referência, aplicáveis quando o ente não estabelecer outra (inciso XII). A CBS, por sua vez, pode ter alíquota fixada em lei ordinária (art. 195, § 15).

Regras comuns: por que se fala em IVA dual

O art. 149-B da Constituição determina que CBS e IBS observem as mesmas regras quanto a:

  1. fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência e sujeitos passivos;
  2. imunidades;
  3. regimes específicos, diferenciados ou favorecidos;
  4. regras de não cumulatividade e de creditamento.

Na prática, isso significa uma única lógica de incidência, com duas administrações e dois cofres. A LC 214/2025 reforça essa separação na apuração: o contribuinte apura separadamente o saldo do IBS e da CBS (art. 45), e os créditos de um tributo não podem ser compensados com débitos do outro (art. 47, § 1º, I).

Base de cálculo "por fora"

O IBS não integra sua própria base nem a da CBS, do Imposto Seletivo e de PIS/Cofins (CF, art. 156-A, § 1º, IX); a CBS não integra sua própria base nem a do IBS e do Imposto Seletivo (CF, art. 195, § 17). É uma mudança relevante para quem hoje convive com o ICMS calculado "por dentro".

Não cumulatividade ampla

O IBS será não cumulativo, compensando-se o imposto devido com o montante cobrado em todas as aquisições, excetuadas exclusivamente as de uso ou consumo pessoal especificadas em lei complementar e as hipóteses previstas na Constituição (art. 156-A, § 1º, VIII). O detalhamento de como e quando o crédito nasce está no post sobre crédito de CBS e IBS.

Como fica a apuração na prática

A LC 214/2025 estabelece alguns pilares operacionais:

E as empresas do Simples Nacional?

Optantes pelo Simples Nacional seguem as regras do regime (LC 214/2025, art. 41, § 2º), mas podem optar por apurar CBS e IBS pelo regime regular (art. 41, § 3º). Os efeitos dessa escolha estão em Simples Nacional na reforma tributária.

O que observar a partir de agora

Sem antecipar conclusões que dependem de regulamentação, alguns pontos já podem entrar na agenda da área fiscal:

Perguntas frequentes sobre CBS e IBS

CBS e IBS são o mesmo tributo?

Não. São tributos distintos, de entes distintos: a CBS é federal; o IBS é de Estados, DF e Municípios. Eles compartilham as mesmas regras de incidência, imunidades, regimes e não cumulatividade (art. 149-B da Constituição), mas são apurados separadamente.

Quem fiscaliza o IBS?

A fiscalização, o lançamento e a cobrança do IBS cabem às administrações tributárias e procuradorias de Estados, DF e Municípios, com coordenação do CGIBS (art. 156-B, § 2º, V, da Constituição; LC 227/2026, art. 2º, § 1º, VI).

A alíquota do IBS será igual em todo o país?

Não necessariamente. Cada ente fixa sua alíquota, e a cobrança segue o destino da operação. Existe uma alíquota de referência fixada pelo Senado, aplicada quando o ente não fixar outra (art. 156-A, § 1º, XII).

Conteúdo informativo, com base na legislação vigente na data de publicação. O Creditrilha não é escritório de contabilidade nem de advocacia, e este texto não constitui consultoria jurídica, contábil ou tributária. As simulações e os diagnósticos são apoio à sua decisão: não são recomendação e não substituem a orientação do seu contador ou advogado.

Próximo passo

Entender o que é CBS e IBS é a primeira etapa. A seguinte é medir como os dois tributos afetam a sua operação. O Diagnóstico de impacto CBS/IBS do Creditrilha estima, a partir dos XML das suas notas, a carga de CBS e IBS por período da transição e por item, e destaca os itens de maior variação. É uma estimativa de apoio à decisão e não substitui a apuração oficial nem o seu contador.

Para empresas do Lucro Presumido ou Real que vendem mercadorias com NF-e ou NFC-e.

Solicite o Diagnóstico de impacto CBS/IBS