Blog Creditrilha · 16/10/2026 · Por Equipe Creditrilha · Revisado em 31/10/2026
IBS e CBS na nota fiscal: o que muda em 2026 e 2027 para PMEs
Resumo: em 2026, as empresas do regime regular (Lucro Presumido e Lucro Real) informam na nota fiscal o IBS à alíquota de 0,1% e a CBS à alíquota de 0,9%, um total de 1% de teste (arts. 343 e 346 da Lei Complementar 214/2025). Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher esses valores em 2026 e continua pagando PIS e Cofins normalmente (art. 348). Se houver auto de infração por descumprimento das obrigações acessórias de IBS e CBS em 2026, a empresa é intimada a suprir a omissão em 60 dias, e o atendimento extingue a penalidade (art. 348, §§ 3º e 4º, incluídos pela LC 227/2026). Para a NF-e e a NFC-e, os campos são obrigatórios desde 3 de agosto de 2026; para a NFS-e há um calendário próprio, que para a maioria dos serviços começou em 1º de outubro de 2026. Em 2027 a CBS passa a ser cobrada de verdade, e a nota fiscal vira a base dos créditos. Por isso vale olhar agora para o que sai nas suas notas e nas dos seus fornecedores.
O que são IBS e CBS, em uma frase
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é federal e substitui PIS e Cofins. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é de estados e municípios e substitui ICMS e ISS ao longo da transição. Os dois foram criados pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentados pela Lei Complementar 214/2025. Para a visão geral, veja o que é CBS e IBS.
IBS e CBS na nota fiscal em 2026: as regras do ano de teste
| Ponto | Regra para 2026 | Base legal |
|---|---|---|
| Alíquota do IBS | 0,1% (estadual) | LC 214/2025, art. 343 |
| Alíquota da CBS | 0,9% | LC 214/2025, art. 346 |
| Destino do valor recolhido | Compensado com PIS e Cofins do mesmo período; sem débito suficiente, compensado com outro tributo federal ou ressarcido em até 60 dias, mediante requerimento | LC 214/2025, art. 348, I e II |
| Dispensa de recolhimento | Para quem cumpre as obrigações acessórias | LC 214/2025, art. 348, § 1º |
| PIS e Cofins | Continuam devidos integralmente | LC 214/2025, art. 348, § 2º |
| Simples Nacional | As alíquotas do período não se aplicam às operações dos optantes | LC 214/2025, art. 348, III, c |
| Autuação por obrigação acessória em 2026 | Intimação para suprir a omissão em 60 dias | LC 214/2025, art. 348, §§ 3º e 4º (incluídos pela LC 227/2026) |
Em termos práticos: em 2026, o IBS e a CBS aparecem na nota como informação, e quem preenche os campos corretamente não paga esse 1% a mais.
Desde quando os campos são obrigatórios
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixou 3 de agosto de 2026 como início da obrigatoriedade para a NF-e e a NFC-e (art. 1º, I e II) e 1º de janeiro de 2027 para os optantes do Simples Nacional (art. 1º, § 1º).
A obrigação está em vigor, mas a trava técnica foi adiada. A Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.52, publicada no Portal da NF-e, marca a regra de rejeição 1115 ("Grupo IBSCBS não informado", regra UB12-10) como "implementação futura para produção". Na prática, a nota sem os campos ainda pode ser autorizada, mas fica em desacordo com a obrigação, e quem informa o grupo continua sujeito às demais validações.
Para a nota de serviço (NFS-e de padrão nacional), o Portal da NFS-e informou, em 7 de agosto de 2026, que os prazos seguem o art. 1º, III, do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, por categoria de serviço: 1º de outubro de 2026 para a maioria dos serviços da lista da LC 116/2003; 1º de dezembro de 2026 para plataformas digitais, subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01, bens imateriais, condomínios, locações e demais casos; e 1º de janeiro de 2027 para os optantes do Simples Nacional que fizeram a opção pelo destaque (o portal citava setembro de 2026, como a redação original da Res. CGSN 186/2026; a Res. CGSN 194/2026 alterou a Res. CGSN 186/2026 e estendeu essa janela até 30/10/2026). A ausência dos campos na NFS-e não provoca rejeição até 31 de dezembro de 2026, mas deixa o documento em desconformidade e sujeita o emitente às penalidades previstas na legislação. Para fatos geradores de 2026, se for lavrado auto de infração, o contribuinte é intimado a suprir a omissão em 60 dias, e o atendimento extingue a penalidade (art. 348, §§ 3º e 4º, da LC 214/2025).
| Documento | Situação informada pelos órgãos oficiais |
|---|---|
| NF-e e NFC-e (regime regular) | Campos de IBS e CBS obrigatórios desde 03/08/2026 (Ato Conjunto nº 4/2026); a rejeição automática (regra UB12-10) está como implementação futura na NT 2025.002 v1.52 |
| NFS-e de padrão nacional | 01/10/2026 para a maioria dos serviços da LC 116; 01/12/2026 para plataformas, subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01, locações, condomínios e demais casos; sem rejeição até 31/12/2026, mas com desconformidade |
| Optantes do Simples Nacional | Alíquotas de 2026 não se aplicam (art. 348, III, c); obrigatoriedade dos documentos a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4/2026, art. 1º, § 1º); na NFS-e, destaque a partir de 01/01/2027 para quem fez a opção pelo regime regular até 30/10/2026 (Res. CGSN 186/2026, art. 2º, na redação da Res. CGSN 194/2026) |
O que precisa estar certo na nota
Os campos novos não são só a alíquota. O leiaute traz o código de situação tributária (CST) e o código de classificação tributária (cClassTrib) de cada item, definidos nas tabelas oficiais publicadas no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (aba "Documentos", opção "Diversos"). A versão vigente nesta revisão é a tabela de CST e cClassTrib do Informe Técnico 2025.002 v1.70. Os três primeiros dígitos do cClassTrib repetem o CST do item. Na prática, a PME precisa garantir quatro coisas:
- Cadastro de itens e serviços com a classificação certa, porque é ela que indica se há redução de alíquota, isenção ou regime específico.
- Emissor atualizado (ERP, sistema da prefeitura ou emissor nacional) com os campos de IBS e CBS.
- Valores coerentes: base tributável do item × 0,1% (IBS) e × 0,9% (CBS) em 2026.
- Arquivo dos XML emitidos e recebidos, porque eles serão a trilha dos créditos a partir de 2027.
Por que 2026 importa para 2027
A partir de 2027 a CBS passa a ser cobrada e PIS e Cofins deixam de existir, conforme o cronograma da EC 132/2023 (art. 126 do ADCT). A alíquota de referência da CBS será fixada por resolução do Senado Federal (LC 214/2025, art. 18). Em 2027 e 2028, a CBS efetivamente cobrada será a alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual (LC 214/2025, art. 347). Em 28/10/2026, o Tribunal de Contas da União aprovou o valor de 11,3% para a alíquota de referência da CBS de 2027; o resultado segue para o Senado, que deve fixar a alíquota por resolução até 15/12/2026. Se o Senado fixar a referência em 11,3%, a CBS cobrada em 2027 seria, como regra, de 11,2% (referência menos 0,1 ponto, art. 347, que excetua os combustíveis do regime específico). O próprio TCU registra que 11,3% é uma referência e não corresponde, necessariamente, ao percentual que será efetivamente cobrado. A de 2028 terá alíquota de referência própria, fixada pelo Senado em 2027 (art. 349, § 1º). Até a resolução do Senado, qualquer número de 2027 é uma simulação.
Em 2027 e 2028 o IBS também é cobrado, a 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal), conforme o art. 344 da LC 214/2025.
A diferença de lógica é o ponto central:
| PIS e Cofins no Lucro Presumido (hoje) | CBS (a partir de 2027) | |
|---|---|---|
| Regime | Cumulativo: 0,65% + 3% = 3,65% sobre a receita | Não cumulativo amplo |
| Crédito sobre compras | Não há | Há crédito da CBS destacada na nota de compra cujo débito tenha sido extinto, com documento fiscal eletrônico idôneo, observadas as regras da LC 214/2025 (art. 47) |
| Peso da nota do fornecedor | Baixo | Alto: o crédito depende do documento fiscal |
As alíquotas do regime cumulativo estão na Lei 9.715/1998 (PIS de 0,65%, art. 8º, I) e na Lei 9.718/1998 (Cofins de 3%, art. 8º).
Simulação: prestadora de serviços no Lucro Presumido
Premissas da simulação (todas hipotéticas, para mostrar o mecanismo, e não um resultado):
- Receita mensal com serviços: R$ 100.000,00.
- Compras de serviços e insumos de fornecedores do regime regular: R$ 30.000,00 por mês, com CBS destacada e débito extinto (condição do crédito, art. 47 da LC 214/2025).
- Alíquota da CBS em 2027: ainda não fixada pelo Senado. Usamos três valores hipotéticos (8%, 9% e 10%) só para ver a sensibilidade e um quarto cenário com 11,2%, que é o valor aprovado pelo TCU para 2027 (11,3%) menos 0,1 ponto. Esses percentuais já são a alíquota efetiva cobrada, ou seja, a alíquota de referência menos 0,1 p.p. (art. 347).
- IBS de 2027: 0,1% (art. 344), mostrado em linha separada abaixo.
- Ignoramos ISS, ICMS, reduções setoriais e efeitos de preço.
2026 (ano de teste)
| Item | Valor |
|---|---|
| IBS informado na nota (0,1% × R$ 100.000,00) | R$ 100,00 |
| CBS informada na nota (0,9% × R$ 100.000,00) | R$ 900,00 |
| Recolhimento de IBS e CBS, com obrigações acessórias em dia | R$ 0,00 (dispensa do art. 348, § 1º) |
| PIS e Cofins cumulativos (3,65%) | R$ 3.650,00 |
2027 (simulação com alíquotas hipotéticas da CBS)
| Alíquota da CBS (hipótese ou cenário) | CBS sobre as vendas | Crédito sobre compras de R$ 30.000,00 | CBS líquida no mês | Diferença para PIS e Cofins de hoje (R$ 3.650,00) |
|---|---|---|---|---|
| 8% | R$ 8.000,00 | R$ 2.400,00 | R$ 5.600,00 | + R$ 1.950,00 |
| 9% | R$ 9.000,00 | R$ 2.700,00 | R$ 6.300,00 | + R$ 2.650,00 |
| 10% | R$ 10.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 7.000,00 | + R$ 3.350,00 |
| 11,2% (cenário do TCU: 11,3% menos 0,1 ponto) | R$ 11.200,00 | R$ 3.360,00 | R$ 7.840,00 | + R$ 4.190,00 |
O IBS de 2027 soma pouco nesse exemplo: R$ 100,00 sobre as vendas (0,1% × R$ 100.000,00), menos R$ 30,00 de crédito sobre as compras (0,1% × R$ 30.000,00), ou R$ 70,00 líquidos no mês, em qualquer dos quatro cenários.
O que a simulação mostra:
- Para empresas de serviço com poucas compras tributadas, trocar um regime cumulativo de 3,65% por um não cumulativo pode pesar mais. O tamanho do efeito depende da alíquota que ainda será fixada.
- O crédito depende das compras com CBS destacada em documento fiscal eletrônico idôneo e da extinção do débito correspondente (LC 214/2025, art. 47). Fornecedores do Simples Nacional seguem regras próprias de transferência de crédito; veja Simples Nacional na reforma tributária.
- A CBS é cobrada "por fora" do preço. Se o cliente for empresa do regime regular, ele também toma crédito, o que muda a negociação de preço.
Nada disso é previsão de resultado: serve para enxergar a ordem de grandeza antes de 2027.
Checklist para a PME até dezembro de 2026
| Ação | Quem | Por quê |
|---|---|---|
| Verificar se as notas emitidas trazem IBS e CBS com CST e cClassTrib | Empresa e contador | Condição da dispensa de 2026 |
| Verificar se as notas de compra trazem os campos | Compras | Base do crédito em 2027 |
| Mapear fornecedores por regime (regular ou Simples) | Compras e financeiro | O crédito muda conforme o regime do fornecedor |
| Revisar contratos com reajuste e preço "com impostos" | Jurídico e comercial | CBS é cobrada por fora do preço |
| Montar uma simulação com alguns cenários de alíquota | Financeiro | Preparar preço e caixa para 2027 |
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Leituras relacionadas: crédito de CBS e IBS, split payment e cronograma da reforma tributária.
Perguntas frequentes
Em 2026 eu pago IBS e CBS?
Quem cumpre as obrigações acessórias, como emitir as notas com os campos de IBS e CBS, fica dispensado de recolher esses valores em 2026 (LC 214/2025, art. 348, § 1º). PIS e Cofins continuam devidos integralmente. Se houver auto de infração por descumprimento dessas obrigações em 2026, a empresa é intimada a suprir a omissão em 60 dias, e o atendimento extingue a penalidade (art. 348, §§ 3º e 4º, incluídos pela LC 227/2026).
Quais são as alíquotas de IBS e CBS na nota fiscal em 2026?
IBS de 0,1% (art. 343) e CBS de 0,9% (art. 346), total de 1%, para fatos geradores de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
Empresa do Simples Nacional precisa destacar IBS e CBS em 2026?
As alíquotas do período não se aplicam às operações dos optantes pelo Simples Nacional (art. 348, III, c). Pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, a obrigatoriedade dos documentos para o Simples começa em 1º de janeiro de 2027; na NFS-e, o portal oficial prevê o destaque a partir dessa data para quem fez a opção pelo regime regular de IBS e CBS, cuja janela foi até 30/10/2026 (Res. CGSN 186/2026, art. 2º, na redação da Res. CGSN 194/2026).
A nota fiscal sem IBS e CBS é rejeitada?
Na NF-e e NFC-e do regime regular, o preenchimento é obrigatório desde 3 de agosto de 2026, mas a rejeição automática (regra UB12-10, código 1115) está como implementação futura na NT 2025.002 v1.52. Na NFS-e de padrão nacional, não há rejeição até 31 de dezembro de 2026, mas a nota fica em desconformidade.
Qual será a alíquota da CBS em 2027?
A alíquota de referência será fixada por resolução do Senado Federal (LC 214/2025, art. 18). Em 28/10/2026, o TCU aprovou o valor de 11,3% para 2027; o resultado segue para o Senado, que deve fixar a alíquota até 15/12/2026. Em 2027 e 2028, a alíquota efetiva cobrada é a referência de cada ano menos 0,1 ponto percentual (art. 347): se o Senado fixar 11,3% para 2027, seria, como regra, de 11,2%; o TCU registra que o valor é referência e não corresponde, necessariamente, ao que será cobrado. A referência de 2028 será fixada pelo Senado em 2027. Até a resolução do Senado, qualquer número de 2027 é simulação.
Fontes oficiais
- Lei Complementar 214/2025, arts. 18, 343, 344, 346, 347, 348 (§§ 3º e 4º incluídos pela LC 227/2026) e 349.
- Atos Conjuntos RFB/CGIBS, entre eles o Ato Conjunto nº 4/2026.
- Portal da NF-e: documentos, com a NT 2025.002-RTC v1.52 e a tabela de CST e cClassTrib (IT 2025.002 v1.70).
- Emenda Constitucional 132/2023, ADCT, art. 126.
- Comitê Gestor do IBS: campos obrigatórios a partir de 03/08/2026.
- Portal da NFS-e: prazos de IBS e CBS na nota de serviço.
- Lei 9.715/1998 e Lei 9.718/1998.
- Resolução CGSN 194/2026, que alterou o art. 2º da Resolução CGSN 186/2026: opção dos optantes do Simples pelo regime regular de IBS e CBS de janeiro a junho de 2027.
- Tribunal de Contas da União, processo TC 006.529/2026-7: alíquota de referência da CBS de 2027 de 11,3%, aprovada em 28/10/2026; o resultado segue para o Senado (notícia do TCU de 28/10/2026).
Conteúdo informativo, revisado em 31/10/2026. Não é consultoria tributária nem jurídica individual. Simulações usam alíquotas hipotéticas e um cenário com o valor aprovado pelo TCU, ainda não fixado pelo Senado, e não garantem resultado.
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Fontes oficiais citadas
- www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm
- www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
- www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202607/31091735-20260730-16h30-ato-conjunto-rfb-cgibs-na-c2-ba-4-260731-090909.pdf
- dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/DownloadArquivoEstatico/?sistema=NFE&tipoArquivo=3&nomeArquivo=NT_2025.002_v1.52_RTC_NF-e_IBS_CBS_IS.pdf
- www.gov.br/nfse/pt-br/noticias/cgnfs-e-orienta-sobre-os-prazos-para%20destaque-de-ibs-cbs-nas-notas-fiscais-de-servico
- dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/DownloadArquivoEstatico/?sistema=DFE&tipoArquivo=12&nomeArquivo=IT%202025.002%20v.1.70%20-%20cClassTrib.xlsx
- www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9715.htm
- www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718compilada.htm
- cgibs.gov.br/atos-conjuntos
- dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Documentos
- www.cgibs.gov.br/novo-marco-da-reforma-tributaria-inicia-em-03-de-agosto-com-preenchimento-obrigatorio-dos-campos-relativos-ao-ibs-e-a-cbs
- www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-194-de-25-de-setembro-de-2026-735097948
Texto informativo de 31/10/2026. Não substitui a análise do contador responsável. Volte para a página inicial do Creditrilha.